ABERTURA DE CONCURSO PARA INGRESSO NO CONSELHO MUNICIPAL

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Conselho Municipal Da Vila De Guro

MUNICÍPIO DA VILA DE GURO

CONSELHO MUNICIPAL DA VILA DE GURO

AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO PARA INGRESSO

Por despacho de 8 de Outubro de 2026, do Excelentíssimo Senhor Presidente do Conselho Municipal da Vila de Guro, torna-se público que está aberto um concurso de ingresso no Aparelho do Estado, ao abrigo do n.º 1 do artigo 18 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o artigo 16 do Decreto n.º 67/2025, de 31 de Dezembro, para o provimento de 26 (vinte e seis) vagas para Carreiras de Regime Geral e 3 (três) vagas para Carreiras de Regime Específico.

1. VAGAS DISPONÍVEIS

a) Carreiras de Regime Geral

N.ºCarreiraOcupaçãoN.º de vagas
1Técnico Profissional em Administração PúblicaTécnico Profissional em Administração Pública1
2Técnico ProfissionalContabilista C1
3TécnicoTécnico Administrativo C1
4Assistente TécnicoAgente Sanitário4
5Assistente TécnicoCobrador de taxas4
6Assistente TécnicoCondutor de veículos ligeiros2
7Auxiliar AdministrativoCozinheiro2
8OperárioElectricista1
9OperárioTractorista1
10Agente de ServiçoContínuo6
11Agente de ServiçoServente de mesa1
12Agente de ServiçoJardineiro1
13AuxiliarServente1
TOTAL26

b) Carreiras de Regime Específico

N.ºCarreira/OcupaçãoN.º de vagas
1Hidrólogo C1
2Técnico de Construção Civil C1
3Técnico de Planeamento Físico C1
TOTAL3

2. REQUISITOS PARA O INGRESSO

Os candidatos deverão reunir os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade moçambicana;

b) Ter idade igual ou superior a 18 anos;

c) Possuir sanidade mental e capacidade física compatíveis com as actividades a desempenhar;

d) Possuir, no mínimo, a 9.ª classe do Sistema Nacional de Educação (SNE), ou equivalente, ou as habilitações especificamente exigidas no qualificador profissional;

e) Não ter sido aposentado;

f) Ter a situação militar regularizada.

3. DOCUMENTOS DE CANDIDATURA

No acto da candidatura, são exigidos os seguintes documentos:

a) Requerimento autenticado, dirigido ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Conselho Municipal da Vila de Guro, com assinatura reconhecida;

b) Declaração de Compromisso de Honra, com assinatura reconhecida;

c) Certidão de Registo de Nascimento ou cópia autenticada do Bilhete de Identidade;

d) Curriculum Vitae actualizado;

e) Fotocópia autenticada do Certificado de Habilitações Literárias ou profissionais exigidas para o provimento no lugar;

f) Declaração do candidato sob compromisso de honra;

g) Número Único de Identificação Tributária (NUIT).

Nota: Os restantes documentos serão exigidos aos candidatos aprovados no concurso, nomeadamente:

  • Atestado médico;
  • Certidão do Registo Criminal;
  • Declaração militar;
  • Número de Identificação Bancária (NIB).

4. LOCAL E PRAZO DA CANDIDATURA

As candidaturas deverão ser submetidas no Conselho Municipal da Vila de Guro, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 14 de Outubro de 2026 até 13 de Novembro de 2026, de segunda a sexta-feira, no período normal de expediente, das 07h30 às 15h30.

5. MÉTODOS DE SELECÇÃO DOS CANDIDATOS

A selecção dos candidatos será efectuada através dos seguintes métodos:

a) Avaliação documental;

b) Avaliação curricular;

c) Provas práticas, para candidatos às vagas de condutores de veículos e tractoristas;

d) Entrevista profissional.

6. LISTA DE ADMITIDOS E EXCLUÍDOS

As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão publicadas no Conselho Municipal da Vila de Guro, bem como a informação relativa à data e ao local de realização das provas práticas e das entrevistas.

7. VALIDADE DO CONCURSO

O concurso de ingresso é válido por um período de 3 (três) anos, contados a partir da data da publicação da lista de classificação final no Boletim da República, nos termos do artigo 18 do Decreto n.º 67/2025, de 31 de Dezembro.

Observação: Os candidatos suplentes deste concurso poderão preencher as vagas que, porventura, venham a ficar abertas no Quadro de Pessoal do Conselho Municipal da Vila de Guro, durante o período de 3 (três) anos, segundo a ordem de precedência.

Guro, 8 de Outubro de 2026

O Presidente do Conselho Municipal

Msc. Latifo António Caetano Vinho

(Docente N1)

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